A proposta do Estado, relativamente à tarifa social de eletricidade e de gás natural, passou por determinar que a mesma passará a ser de atribuição automática na fatura de todos os consumidores que sejam elegíveis para tal com uma redução de 33,8% de desconto na luz e de 31,2% de desconto no gás. O objetivo desta proposta é ajudar cada vez mais as famílias a reduzir o valor da conta da luz e do gás.
Com o despacho n.º 9081-C/2017, as companhias de eletricidade e de gás natural, irão receber indicações por parte da segurança social, no que diz respeito aos consumidores que tenham direito ao apoio. Para beneficiarem da tarifa social, têm de ser titulares do contrato e no caso da luz, não ter uma potência superior a 6,9Kwh e no gás um escalão de consumo até ao 2. Contará, também, para efeitos de atribuição os apoios recebidos pela segurança social e/ou o rendimento anual auferido pelo agregado familiar.
Na maioria dos casos o desconto ainda não está a ser aplicado de forma automática. Os consumidores que tenham os requisitos, e que não verifiquem o desconto atribuído devem contactar com as companhias contratadas e solicitar a ativação do mesmo. Os consumidores que não saibam se têm ou não direito, poderão proceder ao pedido e aguardar uma resposta.
O desconto para a tarifa social até à data é incluído apenas no setor da energia havendo a possiilidade de passar a ser praticada nas ofertas de telefone e fibra ótica.
Uma das novidades mais recentes deste desconto é de passar a ser incluído no gás de botija, estando a decorrer um projeto-teste com alguns municípios, esperando-se que seja alargado a todo o país muito em breve.